Última atualização: 31 de julho de 2026
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Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo territorialmente competentes, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. Mais informação em www.consumidor.gov.pt.
As presentes condições regem-se pela lei portuguesa. Para a resolução de qualquer litígio serão competentes os tribunais da comarca de Lisboa, com renúncia expressa a qualquer outro foro.
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